Carta
Aberta ao Povo pelo direito à educação em Laranjeiras/SE
“Professores/protetores/... das
crianças do meu país/ eu queria, gostaria/ de um discurso bem mais feliz/
porque tudo é educação”.
Trecho da música Anjos da Guarda, de domínio público
Trecho da música Anjos da Guarda, de domínio público
As Constituições
do Brasil no seu Art. 205 e a do Estado de Sergipe no seu Art. 214 asseguram
que a educação,direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho, objetivando a construção
de uma sociedade justa, livre e solidária.
A Constituição
do Estado de Sergipe no seu artigo 253 preceitua que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurarem a criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A lei do Piso diz que o piso salarial é
para os Profissionais do Magistério da Educação Básica entendendo Profissionais
como aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à
docência. Então, percebemos que faz mister a administração de Laranjeiras
entender a organização da Educação Brasileira que se divide em Educação Básica
(Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação Superior. Sendo
que a oferta da Educação Básica é obrigação dos municípios e do Estado e a
educação superior é obrigação do governo federal.
Se a obrigação pela oferta da educação
básica é dos Municípios e dos Estados. Então, torna-se obrigatório que os
Municípios e os Estados paguem o Piso Salarial para Profissionais do Magistério
da Educação Básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à
docência no âmbito das unidades escolares de educação básica. Ou será que a
administração de Laranjeiras criou outra lei do piso? Se a Prefeitura
respeitasse a Educação e o Estado Democrático de Direito o reajuste de 22,22%
seria para todos os Professores que estão em sala de aula ou afastados
legalmente e para os diretores de escolas, coordenadores e orientadores
educacionais etc.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente define os princípios para que seja assegurado o
direito à educação: igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar
critérios avaliativos; direito de organização e participação em entidades
estudantis; acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição das propostas educacionais.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente determina as seguintes obrigações para que os Governos
Federal, Estadual e o Municipal assegurem a todos o direito à educação: ensino
obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade
própria; atendimento educacional especializado aos deficientes; atendimento em
creche e pré-escola; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
adolescente trabalhador; atendimento através de programas suplementares de:
Material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
As leis: 10.639/2003, 11.645/2008 (federais) e lei
5497/2004 constituem um avanço significativo para o entendimento do Estado da
necessidade de inserção do ensino da história e cultura afro-brasileiras e
indígenas nas escolas de todos país e em no Estado. É neste marco político que
há necessidade de criação de projetos de debates, no CHÃO da ESCOLA, sobre a
obrigatoriedade da inclusão no currículo de “História e Cultura Afro-brasileira
e Indígena” se fundamenta, na medida em que são necessários profissionais
qualificados para atender a esta nova exigência social. Para tanto necessitamos que o Estado e Municípios implementem
políticas públicas, políticas educacionais que assegurem eficácia ao princípio
da igualdade racial.
“(...) A
memória é um elemento essencial do que se costuma chamar identidade, individual
ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais dos indivíduos e das
sociedades de hoje (...)”. Como também “a memória coletiva é não somente uma
conquista, é também um instrumento e um objeto de poder (...)”. Em uma
comunidade predominante de afro-brasileiros como a Laranjeirense negar o que
preceitua a legislação anteriormente citada e o que diz a LDB no “art. 26 A.
Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e de ensino médio, públicos
e privados, torna-se obrigatório
o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. Então, diante do exposto anteriormente percebemos o
quanto a Cidade de Laranjeiras além do descumprimento do Estado democrático de
direito, também nega ao seu povo algo essencial o direito a memória coletiva
enquanto identidade afro-brasileira.
Considerando
os graves problemas educacionais de Laranjeiras, tais como: prédios das escolas
funcionando em situação precária; altos índices de evasão, reprovação e
analfabetismo no município; falta de material didático para professores e
alunos; laboratórios de informática não funcionam em todas as escolas; falta de
bibliotecas nas escolas; faltam refeitórios para servir à alimentação escolar;
as cozinhas funcionam de forma inadequada; Não existe uma política de formação permanente
e continuada dos professores; a alimentação escolar não chega com regularidade
em todas escolas e também é de qualidade nutricional deficiente; a falta de
transparência na aplicação dos recursos da educação; o clientelismo político na
gestão das escolas e a necessidade de ampliação da oferta de matrícula na educação infantil em creches e pré-escolas
para facilitar a vida da mães trabalhadoras da cidade. Entre outros problemas.
Então,
solicitamos que neste período eleitoral, à partir da música Anjos da Guarda,
interpretada por Lecy Brandão, vocês façam a seguinte reflexão: “na sala de
aula é que se forma um cidadão, na sala de aula/ que se muda uma nação/ na sala
de aula/ não há idade, nem cor/ por isso aceite e respeite/ o meu professor”.
E o respeito
aos direitos as políticas públicas: Saúde, geração de emprego e renda, inclusão
social, cultural e educação. Faz-se
necessário que seu voto seja consciente. Visto que, segundo Karl Marx, “a
emancipação dos trabalhadores será obra
dos próprios trabalhadores”, e essa emancipação ocorrerá, segundo
Marilena Chauí, “ por meio da prática social e política”.