terça-feira, 25 de setembro de 2012


Carta Aberta ao Povo pelo direito à educação em Laranjeiras/SE

 

“Professores/protetores/... das crianças do meu país/ eu queria, gostaria/ de um discurso bem mais feliz/ porque tudo é educação”.

Trecho da música Anjos da Guarda, de domínio público

 

As Constituições do Brasil no seu Art. 205 e a do Estado de Sergipe no seu Art. 214 asseguram que a educação,direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, objetivando a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.

A Constituição do Estado de Sergipe no seu artigo 253 preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurarem a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A lei do Piso diz que o piso salarial é para os Profissionais do Magistério da Educação Básica entendendo Profissionais como aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à docência. Então, percebemos que faz mister a administração de Laranjeiras entender a organização da Educação Brasileira que se divide em Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação Superior. Sendo que a oferta da Educação Básica é obrigação dos municípios e do Estado e a educação superior é obrigação do governo federal.

Se a obrigação pela oferta da educação básica é dos Municípios e dos Estados. Então, torna-se obrigatório que os Municípios e os Estados paguem o Piso Salarial para Profissionais do Magistério da Educação Básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte à docência no âmbito das unidades escolares de educação básica. Ou será que a administração de Laranjeiras criou outra lei do piso? Se a Prefeitura respeitasse a Educação e o Estado Democrático de Direito o reajuste de 22,22% seria para todos os Professores que estão em sala de aula ou afastados legalmente e para os diretores de escolas, coordenadores e orientadores educacionais etc.

O Estatuto da Criança e do Adolescente define os princípios para que seja assegurado o direito à educação: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência; direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina as seguintes obrigações para que os Governos Federal, Estadual e o Municipal assegurem a todos o direito à educação: ensino obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria; atendimento educacional  especializado aos deficientes; atendimento em creche e pré-escola; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; atendimento através de programas suplementares de: Material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

As leis: 10.639/2003, 11.645/2008 (federais) e lei 5497/2004 constituem um avanço significativo para o entendimento do Estado da necessidade de inserção do ensino da história e cultura afro-brasileiras e indígenas nas escolas de todos país e em no Estado. É neste marco político que há necessidade de criação de projetos de debates, no CHÃO da ESCOLA, sobre a obrigatoriedade da inclusão no currículo de “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena” se fundamenta, na medida em que são necessários profissionais qualificados para atender a esta nova exigência social. Para tanto necessitamos que o Estado e Municípios implementem políticas públicas, políticas educacionais que assegurem eficácia ao princípio da igualdade racial.

“(...) A memória é um elemento essencial do que se costuma chamar identidade, individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais dos indivíduos e das sociedades de hoje (...)”. Como também “a memória coletiva é não somente uma conquista, é também um instrumento e um objeto de poder (...)”. Em uma comunidade predominante de afro-brasileiros como a Laranjeirense negar o que preceitua a legislação anteriormente citada e o que diz a LDB no “art. 26 A. Nos  estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos  e privados, torna-se  obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. Então,  diante do exposto anteriormente percebemos o quanto a Cidade de Laranjeiras além do descumprimento do Estado democrático de direito, também nega ao seu povo algo essencial o direito a memória coletiva enquanto identidade afro-brasileira.

Considerando os graves problemas educacionais de Laranjeiras, tais como: prédios das escolas funcionando em situação precária; altos índices de evasão, reprovação e analfabetismo no município; falta de material didático para professores e alunos; laboratórios de informática não funcionam em todas as escolas; falta de bibliotecas nas escolas; faltam refeitórios para servir à alimentação escolar; as cozinhas funcionam de forma inadequada; Não existe uma política de formação permanente e continuada dos professores; a alimentação escolar não chega com regularidade em todas escolas e também é de qualidade nutricional deficiente; a falta de transparência na aplicação dos recursos da educação; o clientelismo político na gestão das escolas e a necessidade de ampliação da oferta de matrícula na  educação infantil em creches e pré-escolas para facilitar a vida da mães trabalhadoras da cidade. Entre outros problemas.

Então, solicitamos que neste período eleitoral, à partir da música Anjos da Guarda, interpretada por Lecy Brandão, vocês façam a seguinte reflexão: “na sala de aula é que se forma um cidadão, na sala de aula/ que se muda uma nação/ na sala de aula/ não há idade, nem cor/ por isso aceite e respeite/ o meu professor”.

 

E o respeito aos direitos as políticas públicas: Saúde, geração de emprego e renda, inclusão social, cultural e educação.  Faz-se necessário que seu voto seja consciente. Visto que, segundo Karl Marx, “a emancipação dos trabalhadores será obra  dos próprios trabalhadores”, e essa emancipação ocorrerá, segundo Marilena Chauí, “ por meio da prática social e política”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário